INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR 

1. DO OBJETO DO CONTRATO 
2. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO 
3. DO PREÇO 
4. DA FORMA DE PAGAMENTO 
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
7. DA UTILIZAÇÃO DAS SENHAS DE ADMINISTRAÇÃO 
8. CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS 
9. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE 
10.DENÚNCIA, RESCISÃO E PENALIDADES 
11. INADIMPLÊNCIA 
12. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES 
13. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT) 
14. FORO

CONTRATADA

RDZ CONSULTING LTDA, com sede, à Rua Cardoso de Almeida, 167 cj. 112, São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, inscrita no C.N.P.J./M.F sob o n. º 10.312.269/0001-67 E-MAIL: suporte@rdz.com.br 

CONTRATANTE 

Pessoa física ou jurídica que contratou o Sistema CEDRUS através da internet. 

Por este instrumento e na melhor forma de direito as partes acima qualificadas, TÊM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE: 

1. DO OBJETO DO CONTRATO 

1.1 Cessão temporária e não exclusiva de acesso ao programa de computador denominado CEDRUS. 

1.2 O programa CEDRUS consiste de sistema de cobrança. 

1.3 O programa CEDRUS permanecerá instalado no data center da CONTRATADA e o CONTRATANTE terá acesso ao Sistema através da internet. 

2. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO 

2.1 O presente contrato é celebrado para o prazo inicial de 12 meses, a se iniciar na data do início da prestação dos serviços. 

2.2 Findo o prazo inicial o presente contrato ficará automaticamente renovado por prazo indeterminado. 

3. DO PREÇO 

3.1 Pela prestação dos serviços, o CONTRATANTE, pagará pelo período contratado à CONTRATADA o valor estipulado na contratação do serviço. 

3.1.1 O valor contratado prevê uma franquia máxima de títulos cadastrados no sistema, expressa no site Cedrus de 100.000 títulos. Para um número de títulos acima da franquia, contratar pacote de títulos separadamente.

3.1.2 O envio de e-mail de cobrança pode ser feito através de servidor próprio ou de servidor do sistema Cedrus; caso utilize o servidor Cedrus, o valor contratado prevê uma franquia máxima de envio de e-mails no sistema, expressa no site Cedrus. Para um número de envios acima da franquia, contratar pacote de e-mails separadamente.

3.1.3 O Cedrus oferece pacotes de serviços a serem contratados separadamente de acordo com a necessidade da CONTRATANTE. Os serviços devem ser solicitados através de abertura de Chamado no sistema, onde o orçamento será enviado para a confirmação da contratação pela CONTRATANTE. São eles:

- SMS - Envio e recebimento automático de SMS através do Sistema CEDRUS.
- Enriquecimento de Dados – Obtenção de um fornecedor externo de dados atualizados do devedor tais como e-mail, telefones e endereço.
- Automatização de Troca de Arquivos com o Banco – troca automática dos arquivos de remessa e retorno entre o Cedrus e o seu banco.
- Negativação – negativação do devedor nas entidades de proteção ao crédito tais como SERASA, SCPC e SPC Brasil.
- Discador – Automatização do Sistema CEDRUS com uma plataforma de discagem automática para o contato ativo com os devedores.
- Plataforma de Pagamentos Cedrus – Integração do Cedrus com a plataforma de pagamentos IUGU.

3.2.1 O pagamento será feito de forma antecipada e se refere sempre à utilização do Sistema no período seguinte à data de cada vencimento. 

3.2.2. Em caso de renovação e continuidade da prestação de serviço, o preço contratado será reajustado, a cada ano, com base na variação do IPCA. 

4. DA FORMA DE PAGAMENTO 

4.1 O primeiro pagamento será efetuado como condição para a ativação das licenças e consequente início da vigência do presente contrato. 

4.2 Os demais pagamentos serão efetuados por meio de boleto bancário que a CONTRATADA enviará ao CONTRATANTE no endereço eletrônico constante do campo e-mail Financeiro cadastrado no próprio CEDRUS ou por cartão de crédito. 

4.3 Nos PAGAMENTOS POR BOLETO BANCÁRIO, no caso do CONTRATANTE não receber o boleto bancário por e-mail, o mesmo poderá ser obtido através do próprio Sistema na opção “Meu Plano” para a emissão da 2ª via, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se aos efeitos do atraso como adiante detalhado. 

5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 

5.1 Pagar pontualmente as mensalidades e/ou os acréscimos referentes a serviços opcionais. 

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 

6.1 Informar ao CONTRATANTE, com 3 (três) dias de antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do serviço prestado, salvo em caso de urgência.

6.1.1 Nos casos de urgência, assim entendidos aqueles que coloquem em risco o regular funcionamento do servidor onde está o software CEDRUS e aqueles determinados por motivo de segurança decorrentes de vulnerabilidades detectadas, as interrupções serão imediatas, sem prévio-aviso e não deverão superar a duração de duas horas cada.

6.1.2 As manutenções e interrupções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade do CEDRUS, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos, de serviços acessórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do serviço.

6.1.3 A interrupção que interfira ou que cause prejuízo à operacionalidade do serviço e seja necessária para a manutenção do sistema será realizada, num período não superior a 06 (seis) horas, preferencialmente, entre as 00:00 e as 6:00 horas.

6.1.4. As interrupções para manutenção na prestação dos serviços acessórios, que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do servidor, perdurarão pelo tempo necessário à supressão das irregularidades detectadas não podendo, no entanto, superar o prazo de 30 (trinta) dias corridos.

6.2. Manter o sistema disponível para utilização por pelo menos 99% do tempo a cada mês, conforme descrito em 13.2.

6.3 Caso a CONTRATANTE opte pelo envio de emails através do servidor do Cedrus, a CONTRATADA deverá se atentar às boas práticas de envio de email, evitando o envio de SPAM e envio para emails inexistentes ou inválidos. Mesmo adotando as melhores práticas de envio, nunca existe a garantia de entrega de um email, mesmo porque a entrega do email depende do servidor de emails do destinatário

6.4. Disponibilizar através do site www.sistemadecobranca.com.br as instruções que possibilitem que o programa CEDRUS e as licenças sejam utilizados corretamente pela CONTRATANTE.

6.5. Disponibilizar, através do site www.sistemadecobranca.com.br todos os dados de contato da empresa RDZ CONSULTING LTDA, responsável pelo desenvolvimento do software e pela prestação de assistência técnica.  

7. DA UTILIZAÇÃO DAS SENHAS DE ADMINISTRAÇÃO 

7.1 A senha que possibilita o acesso ao painel de controle para gerenciamento e administração do serviço será cadastrada pelo próprio criador da conta da empresa, sendo de sua exclusiva responsabilidade a definição da política de privacidade na utilização da mesma. 

7.1.1 Apenas o endereço eletrônico de “e-mail” cadastrado pelo CONTRATANTE receberá a senha de administração e suas eventuais substituições e alterações. 

7.1.2 A posse da senha dará a quem a detiver não só amplos poderes de gerenciamento e de administração, mas também amplos poderes de alterar eletronicamente a própria senha. 

7.1.3 A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja, corre por conta única e exclusiva da CONTRATANTE uma vez que a CONTRATADA não possui qualquer ingerência sobre a disponibilização da utilização da senha inicialmente fornecida. 

8. CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS 

8.1 Os serviços do sistema podem ser cancelados a qualquer momento sem que haja cobrança de qualquer multa ou valor adicional. 

9. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE EM CONFORMIDADE COM A LGPD 

9.1. A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (“hackers”) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer. 

9.2. A CONTRATADA se compromete a adotar altos níveis de segurança disponíveis na proteção de dados e a instalar recursos computacionais para assegurar-se contra a perda, mau uso, alteração, acesso não autorizado, tais como invasões irregulares e criminosas (“hackers”, “malware”) ou subtração indevida dos dados. 

9.3. É obrigação da CONTRATADA manter e seguir rigorosamente uma Política de Privacidade e Segurança do Sistema, respeitando o sigilo sobre as informações fornecidas por seus usuários, tanto para seu cadastramento, quanto na utilização de suas funções, sob pena de arcar com as penalidades previstas neste instrumento e sob a legislação vigente, destacadamente à LGPD. 

9.4. Não obstante as responsabilidade aqui dispostas, a CONTRATADA obriga-se por si, por seus sócios, administradores, funcionários, prepostos, contratados ou subcontratados a manter, durante o prazo deste Contrato e após o seu término, o mais completo e absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação, independentemente de sua natureza, referente às atividades do CONTRATANTE e/ou de suas subsidiárias, coligadas ou controladoras, bem como das unidades integrantes de sua rede franqueada, das quais, eventualmente, venham a ter conhecimento ou às quais, eventualmente, venham a ter acesso por força do cumprimento do presente Contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-las para si, divulgar, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se, em caso de descumprimento da obrigação assumida, por eventuais perdas e danos e sujeitando-se às cominações legais, especialmente à luz da LGPD. 

10.DENÚNCIA, RESCISÃO E PENALIDADES 

10.1 As partes poderão denunciar a qualquer tempo o presente contrato dentro do prazo inicial de vigência previsto, desde que informada pelo controle de chamados ou por e-mail a outra parte. 

10.2 O atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual a 5 (cinco)
dias após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, autorizando a CONTRATADA a suspender a prestação dos serviços contratados. 

10.3. Constitui-se, também, em causa de rescisão de pleno direito do presente contrato, independentemente de notificação, o não cumprimento por qualquer das partes de qualquer das demais obrigações assumidas nos capítulos “5” e “6” do presente contrato. 

11. INADIMPLÊNCIA 

11.1 O CONTRATANTE declara-se ciente de que em caso de inadimplência superior
a 5 dias, seu acesso ao CEDRUS será desativado temporariamente até a regularização do pagamento.

12. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES 

12.1 Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes ora contratantes para tudo o que seja decorrente do presente contrato se fará por correio eletrônico ou controle de chamados dentro do CEDRUS, meios aceitos por ambas como hábeis para essa finalidade. 

12.2 Para tudo o que diga respeito a pedidos de assistência técnica, inclusão e exclusão de serviços opcionais, reclamações e qualquer outro assunto que dependa de prova, registro ou documentação, O ÚNICO MEIO HÁBIL para qualquer desses efeitos, ressalvadas as hipóteses em que o presente contrato dispuser expressamente sobre forma diversa, será o registro pelo CONTRATANTE de sua solicitação no serviço de atendimento da CONTRATADA denominado “Controle de Chamados”, acessível pelo site www.sistemadecobranca.com.br 

13. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT) 

13.1 Denomina-se acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement), para efeito do presente contrato, o nível de desempenho técnico do serviço prestado proposto pela CONTRATADA, sendo certo que tal acordo não representa diminuição de responsabilidade da CONTRATADA, mas sim indicador de excelência técnica. 

13.2 A CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a cargo do CONTRATANTE previstas no presente contrato, tem condição técnica de oferecer e se propõe a manter um SLA (Service Level Agreement – acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) de 99,00% do tempo, em cada mês civil. 

13.2.1 Entende-se por garantia de desempenho para efeitos do presente contrato a acessibilidade pelo CONTRATANTE aos programas licenciados e disponibilizados nos servidores da CONTRATADA. 

13.2.2. Não serão computadas para efeito de apuração do SLA
a. Falha nos serviços de telecomunicações dos quais o contratante se valerá para utilizar os programas ora licenciados.
b. As interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que serão informadas com antecedência e se realizarão, preferencialmente, em horários noturnos, de baixo movimento.
c. As intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do servidor, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a implementar correções de segurança.
d. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato.
e. Falhas ocasionadas por incompatibilidade entre os programas ora licenciados e eventuais outros programas ou equipamentos utilizados pelo CONTRATANTE. 

13.3 O não atingimento do acordo de nível de serviço proposto pela CONTRATADA gerará para a CONTRATANTE o direito de receber descontos sobre os valores das mensalidades devidas à CONTRATADA nos percentuais abaixo previstos, descontos esses a serem concedidos no pagamento das mensalidades dos meses subsequentes àqueles em que o SLA for descumprido, a saber: 

13.3.1. - 10% se o serviço ficar fora do ar de 1,1% 2,0% do tempo; 

13.3.2. - 20% se o serviço ficar fora do ar de 2,1% a 3,0% do tempo; 

13.3.3. - 30% se o serviço ficar fora do ar de 3,1% a 4,0% do tempo e; 

13.3.4 - 40% se o serviço ficar fora do ar de 4,1% a 5,0% do tempo, sempre em cada mês civil. 

13.3.5 Se o serviço ficar fora do ar por mais de 5% do tempo em algum mês civil, fica facultado à CONTRATANTE pleitear a imediata rescisão do presente, independentemente da concessão de aviso prévio e independentemente do pagamento de qualquer tipo de multa ou indenização, de parte a parte. 

13.3.6 O desconto a ser concedido incidirá exclusivamente sobre o valor da mensalidade, devendo eventuais serviços opcionais serem integral e regularmente pagos. 

13.4. A comunicação de descumprimento do SLA deverá ser formalizada pelo CONTRATANTE junto à CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias da constatação desse descumprimento, sem o que o desconto deixará de ser exigível. 

14. FORO

14.1 As partes elegem o foro da cidade de São Paulo para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente. 


São Paulo, 29 de Março de 2024